Existem diferentes situações onde a vegetação é protegida por lei (Lei n. 11.428/2006 e Lei n. 12.651/2012), mesmo quando ela está dentro de nossa propriedade.
Em alguns casos, para cortar uma árvore ou suprimir vegetação, será necessário solicitar uma autorização de corte (AuC) ou mesmo realizar uma compensação ambiental, mediante a abertura de processo na FLAMA.
Como eu posso saber o que preciso fazer?
Cinco informações são fundamentais para responder essa pergunta:
1. A(s) árvore(s) ou vegetação que eu quero cortar são nativas?
2. O corte tem caráter de urgência para prevenção de acidentes?
3. A árvore/vegetação que eu quero cortar está localizada em Área de Preservação Permanente (APP)?
4. Eu quero cortar árvores isoladas ou quero suprimir um fragmento de vegetação? Um fragmento é uma área inteira que possui vegetação natural.
5. A(s) árvore(s) ou vegetação que eu quero cortar incluem espécies ameaçadas de extinção ou espécies protegidas por lei específica, como é o caso do butiazeiro em Laguna?
Caso o corte seja de vegetação nativa e necessita ser feito com urgência para prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, o contato deve ser feito diretamente com a Defesa Civil para fins de constatação da urgência, mediante a emissão de laudo técnico, sendo dispensada a emissão da autorização pelo órgão ambiental competente, conforme expressamente determina o art. 8º, § 3º, da Lei n. 12.651/2012:
Art. 8º. […] § 3º. É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Nos casos em que não há risco de acidentes, seguem os encaminhamentos listados abaixo:
a) Se a área em questão é APP, qualquer corte ou supressão precisa ser autorizada pela FLAMA, mesmo que sejam espécies exóticas.
b) Qualquer árvore nativa que tenha diâmetro à altura do peito (DAP) maior que 4 centímetros precisa de autorização da FLAMA para ser cortada, mesmo que ela não tenha vegetação nativa em seu entorno.
c) Para fragmentos de vegetação, será necessário estabelecer o estágio sucessional da área, isto é, seu nível de regeneração natural. Quanto mais características similares a uma área primária, sem impacto das ações humanas, maior é a importância da preservação. Por esse motivo, essas áreas possuem maiores restrições ou compensações para corte e supressão. O mesmo ocorre com espécies ameaçadas de extinção ou protegidas por lei específica.
Um detalhe é fundamental: mesmo áreas que foram totalmente desmatadas podem voltar a ter vegetação nativa e se enquadrar nas hipóteses de proteção definidas pela lei!
Para saber se a vegetação é nativa ou se determinada árvore de seu terreno está em risco de extinção, é necessário buscar um parecer técnico de profissional habilitado, que pode ser biólogo(a), engenheiro(a) agrônomo(a) ou engenheiro(a) florestal.
A supressão de vegetação em APP, mesmo quando exótica, é crime ambiental, segundo a Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambentais). O corte de árvores nativas sem autorização também é considerado crime ambiental, conforme a referida legislação.
Com a resposta para as cinco perguntas acima, é possível abrir o pedido de autorização na FLAMA. O requerente e seu responsável técnico deverão realizar a abertura de processo diretamente através da plataforma SINAFLOR do IBAMA. O processo é 100% eletrônico. Mais informações podem ser encontradas no site http://www.ibama.gov.br/sinaflor.