Prefeitura decreta ponto facultativo na quinta-feira, dia 28
Decreto n° 7.196, de 22 de março de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, S.r Samir Ahmad, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, incisos I e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna e, considerando que no dia 28 de março de 2024 celebra-se a Quinta-feira Santa, DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais de Laguna no dia 28 de março de 2024.
Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata o caput não se aplica às Unidades Municipais de Ensino durante o período matutino.
Art. 2° O ponto facultativo a que se refere o art. 1° não se aplica, também aos serviços e funções considerados essenciais, especialmente:
I- Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU eambulâncias;
I – Serviço de coleta de resíduos sólidos;
I – Serviço de limpeza pública;
VI – aos cuidadores do Abrigo Institucional;
V- à Guarda Municipal;
VI – ao Centro de Informações Turísticas;
VI – aos Serviços de Fiscalização a cargo do Município;
VIII – aos serviços de saúde do Município;
IX – à Defesa Civil do Município.
Parágrafo único. O ponto facultativo do dia 28 de março de 2024 se aplica, também, aos servidores da Guarda Municipal que exercem função unicamente administrativa.