Prefeitura lança Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes do Abrigo Institucional
A Prefeitura de Laguna apresentou nesta sexta-feira (15), o lançamento do Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviço de Acolhimento Institucional. Uma iniciativa do município, através do Serviço de Acolhimento – Abrigo Institucional da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em parceria com Ministério Público (MP) e a Vara da Infância e Juventude.
O programa tem como objetivo proporcionar às crianças e adolescentes acolhidos, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro.
“Há um ano começamos as pesquisas para implantar o apadrinhamento em Laguna, como já acontece em vários lugares do país. Mas precisávamos de algo que se adequasse à realidade de Laguna. Para isso, contamos com várias frentes de apoio do Ministério Público”, conta a coordenadora do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, Roberta Fernandes Barreto.
A partir de hoje (15), já está disponível o formulário para inscrições de interessados em apadrinhar uma criança do abrigo Ana Antonina Antônio, que conta com nove crianças e adolescentes abrigadas. O apadrinhamento poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas, em três modalidades diferentes: afetivo, provedor e prestador de serviços.
A abertura também contou com a palestra de Janice Merigo, Assistente Social, Especialista em Políticas Públicas, mestre e doutoranda em Serviço Social, com o tema: “O acolhimento enquanto medida protetiva de crianças e adolescentes e o programa de apadrinhamento”.
“São crianças e adolescentes que não possuem perspectiva de retorno a suas famílias ou de serem adotadas. Toda criança que está num abrigo já está com seu direito de convivência familiar violado. O apadrinhamento é um programa muito importante, porque é uma forma de prover esse direito para eles e poder mostrar o que é um convívio familiar, dar referências, mostrar o caminho e o exemplo de uma estrutura familiar”, destacou a Promotora de Justiça, Bruna Gonçalves.
O Programa de Apadrinhamento é organizado pela coordenação e equipe técnica do respectivo Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do Município, tendo apoio do Poder Judiciário e Ministério Público.
“Com essa possibilidade do apadrinhamento vamos proporcionar a oportunidade desses jovens conviverem com uma família, isso pode ser um diferencial na vida deles”, reforçou o Prefeito Samir Ahmad, durante a abertura.
Um guia de orientação com todas as informações neste link
Confira aqui mais detalhes:
Público-alvo:
Crianças e adolescentes que encontram-se acolhidos no Abrigo Institucional de Laguna-SC, com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção, com previsão de longa permanência no Serviço de Acolhimento.
Modalidade de apadrinhamento:
O apadrinhamento levará em consideração a necessidade das crianças e adolescentes acolhidas, assim como a disponibilidade dos padrinhos, sendo ofertado por meio de quaisquer das modalidades abaixo discriminadas:
I – Apadrinhamento Afetivo: Pessoa física, responsável em proporcionar a essa(s) criança(s) e/ou adolescente(s) a convivência comunitária, podendo buscar o afilhado na instituição de acolhimento para levar para passeios nos finais de semana, férias escolares, feriados e datas comemorativas, mediante Termo de Autorização;
II – Apadrinhamento Provedor: Pessoa física ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou adolescente em acolhimento, seja com doação de roupas, calçados, brinquedos, materiais escolares, materiais de limpeza e higiene, custeio de tratamentos de saúde, patrocínio de cursos profissionalizantes, práticas esportivas, entre outros;
III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.
Abrangência:
Municípios de Laguna e Pescaria Brava.
Quem pode apadrinhar:
Pessoas Físicas e/ou Jurídicas.
Pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção poderão ser inseridas como padrinhos apenas nas modalidades de provedor ou prestador de serviço.