Prefeitura lança Refis 2023 a partir de 15 de junho
Com o objetivo de oportunizar aos contribuintes que tiveram dificuldade de quitar seus débitos com o município, a Prefeitura de Laguna, através da Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, está lançando o Refis 2023, a partir de 15 de junho.
O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar 0013/2023. O prazo limite para negociação das dívidas é 11 de outubro.
Para aderir ao programa é necessário comparecer presencialmente na sede da Prefeitura de Laguna, no setor de Arrecadação, localizado no 3⁰ andar do Centro Administrativo Tordesilhas, no Centro, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
“Tudo o que a prefeitura arrecada é revertido para a própria comunidade com obras e ações que trazem benefícios aos lagunenses. Com essa oportunidade, o contribuinte só tem razões para aproveitar”, destaca o secretário Amilton Martins.
Mais informações ou dúvidas pelo telefone (48) 3647-2923, ou também pelo e-mail atendimentoiptu@laguna.sc.gov.br. O documento na íntegra pode ser acessado aqui.
Os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que optarem pelo Programa Refis 2023, poderão realizar o pagamento de suas dívidas na seguinte forma: os acordos variam conforme a legislação e podem alcançar até 99% de desconto em multas e juros se parcelados em até 3 (três) vezes; 90% de desconto em multas e juros se parcelados em até 12 (doze) vezes e em até 80% de desconto em multas e juros se parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes.
As parcelas serão mensais e sucessivas, em iguais valores, vencendo a primeira parcela no primeiro dia útil após a assinatura do termo de confissão e parcelamento e as demais a cada 30 dias.
Refis
A inclusão no Refis importa na renúncia do direito do contribuinte em contestar os créditos constituídos em favor da Fazenda Municipal, ajuizados ou não, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, em que se alicerça a ação judicial ou o pleito administrativo, reputando-se como corretos os lançamentos realizados pela Fazenda Municipal e objeto do parcelamento.
O Refis alcança todos créditos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuições de Melhoria, todos os tipos de taxas, notas de lançamento e demais débitos existentes de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, constituídos até o exercício fiscal de 2022, débitos tributários e não tributários, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, incluindo-se no Programa de Recuperação, os débitos fiscais oriundos das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, inclusive: ajuizado ou não; não constituído, desde que confessado espontaneamente e constituído por meio de ação fiscal.
Não haverá aplicação de multa por infração sobre débitos ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da adesão.