Programa de apadrinhamento de crianças e adolescentes do abrigo institucional é aprovado

Foi aprovado na Câmara Municipal e divulgado hoje (10), no Diário Oficial do Município, a nova lei que estabelece o Programa de Apadrinhamento de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social. 

O objetivo é proporcionar às crianças e adolescentes, acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional, vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e/ou financeiro.

O Programa de Apadrinhamento será coordenado pela coordenação e equipe técnica do respectivo Serviços de Acolhimento do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, da Secretaria de Assistência Social do Município de Laguna, tendo apoio do Poder Judiciário e Ministério Público.

No dia 15 de setembro será realizada uma audiência pública, no auditório da Prefeitura, para apresentar as regras e mais informações relacionados ao programa.

As inscrições serão abertas no mês de agosto.

Confira aqui mais detalhes:

    • PÚBLICO ALVO 

Crianças e adolescentes que encontram-se acolhidos no Abrigo Institucional de Laguna-SC, com remotas possibilidades de reintegração familiar ou adoção, com previsão de longa permanência no Serviço de Acolhimento. 

    • MODALIDADE DE APADRINHAMENTO

O apadrinhamento levará em consideração a necessidade das crianças e adolescentes acolhidas, assim como a disponibilidade dos padrinhos, sendo ofertado por meio de quaisquer das modalidades abaixo discriminadas:

I – Apadrinhamento Afetivo: Pessoa física, responsável em proporcionar a essa(s) criança(s) e/ou adolescente(s) a convivência comunitária, podendo buscar o afilhado na instituição de acolhimento para levar para passeios nos finais de semana, férias escolares, feriados e datas comemorativas, mediante Termo de Autorização;

II – Apadrinhamento Provedor: Pessoa física ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e/ou adolescente em acolhimento, seja com doação de roupas, calçados, brinquedos, materiais escolares, materiais de limpeza e higiene, custeio de tratamentos de saúde, patrocínio de cursos profissionalizantes, práticas esportivas, entre outros;

III – Apadrinhamento Prestador de Serviço: Pessoa física ou jurídica, previamente cadastrada, que se dispõe a prestar serviço às crianças e adolescentes acolhidos, conforme sua especialidade profissional.

    • ABRANGÊNCIA

  Municípios de Laguna e Pescaria Brava.

    • QUEM PODE APADRINHAR

Pessoas Físicas e/ou Jurídicas.

Pessoas inseridas no Cadastro Nacional de Adoção poderão ser inseridos como padrinhos apenas nas modalidades de provedor ou prestador de serviço.

    • SÃO CRITÉRIOS PARA O INTERESSADO PARTICIPAR DO PROGRAMA APADRINHAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO:

    • Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade e para o caso de apadrinhamento afetivo, ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de diferença entre padrinhos e afilhados.

    • Não estar inscrito no cadastro de adoção;

    • Residir no município de Laguna ou Pescaria Brava;

    • Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente; 

    • Preencher o Cadastro de Inscrição;

    • Não ter sido destituído ou suspenso do poder familiar;

    • Não possuir antecedentes criminais.

    • Assinar o Termo de Compromisso, comprometendo-se a respeitar os limites e as normas estabelecidas pelos responsáveis do Programa.

    • Apresentar toda a documentação enumerada no art. 6º, além de outras eventualmente exigidas pela Equipe Técnica do Serviço de Acolhimento

    • SELEÇÃO

A seleção dos padrinhos será realizada por meio de:

    • Análise da ficha dos candidatos; 

    • Avaliação psicológica;

    • Avaliar a idoneidade moral e social de um candidato. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social, por meio de certidões de antecedentes criminais. 

    • Capacitação com os padrinhos aprovados.

Após a finalização das quatro etapas, os padrinhos serão cadastrados no banco de dados da instituição de acolhimento como aptos a exercer o apadrinhamento.

QUERO SER PADRINHO/MADRINHA O QUE DEVO FAZER?

    • As inscrições e documentações dos pretendentes a padrinhos/madrinhas deverão ser realizadas através do link localizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Laguna. https://laguna.sc.gov.br/

    •  Os cadastros de inscrições e documentação dos pretendentes a padrinhos e madrinhas serão enviados pela Equipe Técnica do serviço de acolhimento ao Poder Judiciário, e, em sendo aprovado, a Equipe Técnica apresentará ao padrinho ou à madrinha as informações necessárias sobre o apadrinhamento e assinará o Termo de Adesão juntamente com os pretendentes aprovados.

    • Após firmado o compromisso, o padrinho na modalidade de padrinho afetivo deverá passar por uma capacitação, ministrado pela coordenação e Equipe Técnica do serviço de acolhimento, com data, horário e local a serem definidos.

Confira tudo no link: https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/?r=site/pesquisa&dataInicial=10%2F07%2F2023&dataFinal=10%2F07%2F2023&entidade=146