Recadastramento obrigatório para aposentados e pensionistas
A Prefeitura de Laguna informa que, conforme o Decreto Nº 7.166 de 2024, todos os aposentados e pensionistas que recebem por regime próprio do município, devem realizar o recadastramento no mês de seu aniversário.
É imprescindível que os interessados compareçam pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda, Administração e Serviços Públicos, localizado na sede do Município, no Centro Administrativo Tordesilhas (AV. Colombo Machado Salles, 145, Centro), 3º andar, sala 416, no horário compreendido entre 13h e 19h, munidos de documento de identificação original com foto e comprovante de residência.
Em casos de impossibilidade de comparecimento, estão previstos procedimentos específicos conforme o Decreto Nº 7.166 de 2024.
Será admitido um limite máximo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do último dia do mês de aniversário do inativo ou pensionista para realizar este procedimento.
Ressaltamos que a falta de recadastramento dentro do prazo estipulado poderá resultar na suspensão do pagamento dos proventos ou pensões.
Para mais informações, os interessados podem contatar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Laguna no telefone (48)3646-3619.