Refis é uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o município

Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com o município de Laguna regularizarem sua situação é aproveitar o Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Lançado pela Prefeitura, o programa oferece várias condições para quitação do débito, inclusive o desconto de até 99% nos juros e multas para pagamentos à vista ou em três parcelamentos. Quanto antes o interessado procurar regularizar a dívida, maiores serão os descontos sobre os encargos.

O prazo limite para negociação das dívidas é 11 de outubro de 2023.

Formas de Renegociação:

De acordo com a Lei Complementar Nº 485/2023, para participar do Programa de Recuperação de Créditos Municipais, o contribuinte devedor deverá comparecer junto ao setor de Arrecadação para a consolidação de suas dívidas podendo liquidá-las com:

  • Até 99% de desconto em multas e juros se parcelados em até 3 (três) vezes;
  • 90% de desconto em multas e juros se parcelados em até 12 (doze) vezes e;
  • Em até 80% de desconto em multas e juros se parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes.

Onde:

Para aderir ao programa é necessário comparecer presencialmente na sede da Prefeitura de Laguna, no setor de Arrecadação, localizado no 3⁰ andar do Centro Administrativo Tordesilhas, no Centro, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Mais informações:

Mais informações ou dúvidas pelo telefone (48) 3647-2923, presencialmente na Prefeitura ou também pelo e-mail atendimentoiptu@laguna.sc.gov.br

Refis

A inclusão no Refis importa na renúncia do direito do contribuinte em contestar os créditos constituídos em favor da Fazenda Municipal, ajuizados ou não, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, em que se alicerça a ação judicial ou o pleito administrativo, reputando-se como corretos os lançamentos realizados pela Fazenda Municipal e objeto do parcelamento.

O Refis alcança todos créditos decorrentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Contribuições de Melhoria, todos os tipos de taxas, notas de lançamento e demais débitos existentes de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, constituídos até o exercício fiscal de 2022, débitos tributários e não tributários, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, incluindo-se no Programa de Recuperação, os débitos fiscais oriundos das Autarquias e Fundações Públicas Municipais, inclusive: ajuizado ou não; não constituído, desde que confessado espontaneamente e constituído por meio de ação fiscal.

Não haverá aplicação de multa por infração sobre débitos ainda não lançados, declarados espontaneamente, por ocasião da adesão.