Veja as regras para uso de caixas de som e carros com som automotivo no Bloco da Pracinha
De acordo com o Decreto n° 167/2024 que define as normas de organização e segurança do carnaval 2024, nos dias 9,10 e 12 de fevereiro são proibidos os carros com som automotivo.
Será permitido o uso de carros de som apenas no Bloco da Pracinha, dia 11 de fevereiro, nas ruas posicionadas ao lado direito da Av. João Pinho, sendo elas:
- Esquina da Av. João Pinho com a Trav. Pedras Grandes;
- Esquina da Av. João Pinho com Trav. Lages,
- Esquina da Av. João Pinho com Trav. Gravatal
- Esquina da Av. João Pinho com a Rua Francisco Oliveira
- Esquina da Av. João Pinho com Trav.Siderópolis
- Esquina da Av. João Pinho com a Trav. Imbituba
A esquina da rua Eduardo da Silva e a esquina da Av. Aderson Pinho Remor, não tem a autorização para colocar carros e som automotivo.
Ficam proibidos veículos automotores estacionados nas esquinas ao lado esquerdo da Av. João Pinho.
Com exceção da organização oficial do Carnaval, nos dias 9,10 e 12 são proibidos os carros com som automotivo, bem como a utilização de caixas de som, nos termos da legislação sobre a proteção do sossego alheio: artigos 7, 8 e 10 do Decreto Municipal nº 1.609/2006; inciso III do artigo 42 do Decreto-lei federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e o artigo 228 da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código do Trânsito Brasileiro) ficando as forças de segurança e de fiscalização autorizadas a tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento deste artigo.