Procon Estadual emite nota sobre o cancelamento sem ônus de passagens áreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo Coronavírus

O PROCON/SC no cumprimento do dever de promover a política estadual de defesa do consumidor e face a necessidade de informar os consumidores e fornecedores sobre os seus direitos e deveres, resolveu editar a presente nota técnica em anexo. 

 

Considerando o aumento expressivo do número de atendimentos e denúncias referentes ao cancelamento de viagens nacionais/internacionaism o PROCON/SC recomenda que os consumidores catarinenses que tenham viagem marcada para as áreas de risco, determinadas pelas Organização Mundial de Saúde (OMS), que inicialmente procurem as agências de viagem, hoteis e companhias aéreas para que verifiquem as alternativas ofertadas.

 

Caso não obtenha êxito, que procure o órgão de Defesa do Consumidor para registrar sua reclamação, munido de documentos pessoais e comprovante da compra.

 

Apesar de, nesse caso, as agências de turismo e transporte não terem culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que ele é quem merece proteção especial. Nesse caso, especificamente, a empresa não pode se recusar a oferecer alternativas ao consumidor, pois não existe um prazo para que o problema causado pelo contágio da doença seja sanado.

 

Dessa forma, firma o posicionamento para que as agências de turismo e transportes adiem ou cancelem viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus sem multas e ônus em caso de solicitação do consumidor.