Procon orienta escolares particulares a repassar aos consumidores informações sobre planilha de custos e descontos nas mensalidades

O caso da cobrança das mensalidades de escolas particulares tem sido tema de constantes debates. Diante deste quadro polêmico, o Procon/SC decidiu interferir na questão e emitiu uma Nota Técnica para os estabelecimentos particulares de ensino, solicitando que estes cumpram algumas medidas, a fim de deixar pais e responsáveis cientes do serviço prestado a eles. As aulas estão suspensas em todo o estado devido à pandemia do coronavírus.

A diretora do órgão em Laguna, Laís Coelho, recomenda às escolas particulares de Laguna que sigam as orientações.

 

Confira abaixo as solicitações mencionadas na Nota Técnica: (nota completo no arquivo abaixo)

 

Plano de ensino: De acordo com o documento expedido pelo órgão, as escolas deverão prestar todas as informações acerca das alterações do Plano Pedagógico para adequá-lo ao Plano de Atividade Domiciliar, além de informar de que forma cumprirão o calendário de 800 horas, previsto pela legislação.

 

Desconto nas mensalidades: seguindo as orientações do documento, se houve modificações na planilha de custos referente aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula, o desconto deve ser repassado aos pais e responsáveis.

 

Rescisão e negociação: No caso de atraso ou rescisão de contrato, isto não deverá gerar ônus para o consumidor. Com isto, os pais devem ter abertura para a negociação da dívida, com a opção de parcelamento.

 

Não deverá ser cobrado: A escola também não poderá cobrar pela implementação do sistema tecnológico usado nas aulas online. Assim, como não poderão cobrar por serviços não prestados, como alimentação e contraturno escolar.

 

Creches e berçários: No caso das creches e berçários, estes estabelecimentos precisam oferecer alternativas para cumprimento do serviço nos meses de pandemia. A sugestão dada pelo órgão seria colocar à disposição colônias de férias nos meses de dezembro/2020 e janeiro/fevereiro 2021.