Chamada para auxiliar de serviços gerais para unidades escolares

A Prefeitura de Laguna torna pública a Chamada Pública para a contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais para atender as unidades escolares.

 

INSCRIÇÃO

 

Os candidatos interessados deverão comparecer no Centro Administrativo Tordesilhas (auditório), na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo à Rodoviária – Centro, dia 22/02/2021, das 14h às 16h.

 

2.2 – Para realizar a inscrição, os candidatos interessados deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos (original e cópia):

a) Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc);

b) Histórico escolar;

c) Comprovante de tempo de serviço de atuação na função pleiteada.

 

3 – DO PROCESSO DE ESCOLHA

 

3.1 – A primeira fase, de caráter eliminatório, constará da análise de atendimento aos requisitos previstos neste Edital.

 

3.2 – A segunda fase, de caráter classificatório, será a análise dos documentos entregues pelo candidato, e posteriormente a divulgação do resultado.

 

3.2.1 – Os candidatos serão classificados mediante os seguintes critérios de classificação:

a) Maior tempo de atuação profissional em serviço público na função pleiteada, mediante comprovação do órgão contratante, levando-se em conta anos, meses e dias;

b) Maior tempo de atuação profissional no exercício da função pleiteada, mediante comprovação de contrato formal, levando-se em conta anos, meses e dias.

c) Maior escolaridade;

d) Maior idade, levando-se em conta dias, meses e anos.

 

3.3 – Serão considerados os seguintes documentos para comprovação do tempo de serviço:

a) Documentação que especifique a função e as datas inicial e final exatas do serviço prestado, emitidas por órgãos públicos, que comprovem a relação com a função pleiteada;

b) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho que especifique a função e as datas inicial e final do serviço na função pleiteada.

 

4 – DO RESULTADO

 

4.1 – O resultado provisório será divulgado no dia 22/02/2021, às 18h, no site da Prefeitura Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br).

 

4.2 – Do resultado provisório caberá recurso, mediante a apresentação fundamentada das razões do seu questionamento, devendo o candidato comparecer na Secretaria de Educação e Esportes, localizada na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo a Rodoviária – Centro, no dia 23/02/2021, das 14h às 16h.

 

4.3 – A lista com o resultado final será publicada no dia 23/02/2021, às 18h, no site da Prefeitura Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Município.

4.4 – A Comissão Avaliadora dos documentos apresentados pelos candidatos será constituída por um representante da Secretaria de Educação e Esportes, um representante da Procuradoria e um representante da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal.

 

4.5 – Estará automaticamente desclassificado o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados ou se enquadrar em qualquer das vedações legais.

 

5 – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

 

5.1 – Para admissão, faz-se necessário:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Possuir a escolaridade mínima (4º série / 5º ano);

c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;

e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo há 30 (trinta) dias;

f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;

g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos.

 

6 – DA DOCUMENTAÇÃO

 

6.1 – Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.

a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) Cédula de Identidade – RG;

c) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;

e) Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada;

f) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;

g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;

h) Comprovante de residência;

i) Comprovante de inscrição PIS/PASEP;

j) Diploma ou Histórico Escolar devidamente registrado, ou declaração com carimbo e assinatura da unidade reconhecida;

k) 01 Foto 3X4 recente;

l) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal;

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Atestado médico admissional

 

6.2 – A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes deste Edital.

 

 

7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

7.1 – A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração por meio de ligação telefônica.

 

7.2 – A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.

 

7.3 – Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto à unidade administrativa responsável.

 

7.4 – Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Comissão continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente.

 

7.5 – O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.

 

7.6 – Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal.

 

8 – DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA-HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA

 

8.1 – A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função seguirá o que consta na tabela abaixo.

 

 

 FUNÇÃO

 Nº VAGAS

 

 HORAS

SEMANAIS

 VENCIMENTO

Ref. 40 h

FORMAÇÃO MÍNIMA

Auxiliar de Serviços Gerais

01 vaga na EEB Francisco Zezuíno Vieira (Ponta da Barra)

 

01 vaga na EEB Comandante Moreira (Campos Verdes)

 

01 vaga no CEI Pica Pau Amarelo (Farol)

40

R$ 1.100,00

Habilitado – conclusão do Ensino Fundamental – séries/anos iniciais

 


 

9 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS

 

9.1 – As atribuições dos servidores contratados estarão dispostas no Anexo III deste Edital.

 

10 – DO REGIME JURÍDICO

 

10.1 – Os candidatos recrutados na presente chamada pública serão nomeados sob o regime ESTATUTÁRIO.

 

11 – DA VIGÊNCIA

 

11.1 – Esta Chamada Pública estará vigente pelo período de 120 (cento e vinte) dias nos termos do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 217/2010.

 

11.2 – Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação durante a vigência do contrato, este será rescindido sem que gere direitos a indenização pelo período dos serviços não executados.

 

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 – O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;

 

12.2 – Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;

 

12.3 – A classificação dos candidatos na Chamada Pública não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;

 

12.4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br.

 

12.5 – A chamada será feita pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal e será efetuada por telefone.

 

12.6 – Ao se tratar de convocações realizadas por via telefônica, quer seja por aparelho fixo ou móvel (celular), a Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal deverá observar os seguintes procedimentos:

 

12.6.1 – se a convocação for de natureza urgente, ou seja, para suprir carência em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser procurado contatar o candidato, de acordo com a ordem classificatória, por três vezes, no período de 15 (quinze) minutos, e, caso ele não seja localizado, será adotado igual procedimento em relação ao próximo nome da lista;

 

12.7 – É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados todos os seus dados cadastrais, especialmente os números de telefone, fixo e móvel, o endereço domiciliar.

 

12.8 – O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará classificado, entretanto, deverá aguardar o término da lista de classificação.

 

12.9 – Após a 2ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.

 

12.10 – Extinguir-se-á o contrato, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.

 

12.11 – O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá seu contrato rescindido.

 

12.12 – O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.

 

12.13 – O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá seu contrato rescindido, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.

 

12.14 – O candidato que tiver seu contrato rescindido não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste Edital.

 

12.15 – É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão da Chamada Pública e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.

 

12.16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.

 

Laguna, 19 de fevereiro de 2021.

 

 

_____________________________________

SAMIR AHMAD

Prefeito Municipal

 

 

_____________________________________

SALÉSIO FERNANDES HONORATO

Secretário de Fazenda, Administração e Serviços Públicos

 

 

_____________________________________

JULIANA FAGUNDES DE CARVALHO LUZ

Secretária Municipal de Educação e Esportes

 

 

 

ANEXO I

 

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO

 

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIOS

INSCRIÇÕES

22/02/2021

14h às 16h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO

22/02/2021

18h

PERÍODO PARA INTERPOR RECURSO

23/02/2021

14h às 16h

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

23/02/2021

18h

CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

24/02/2021

Conforme agendamento