Chamada para auxiliar de serviços gerais para unidades escolares
A Prefeitura de Laguna torna pública a Chamada Pública para a contratação temporária de Auxiliar de Serviços Gerais para atender as unidades escolares.
INSCRIÇÃO
Os candidatos interessados deverão comparecer no Centro Administrativo Tordesilhas (auditório), na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo à Rodoviária – Centro, dia 22/02/2021, das 14h às 16h.
2.2 – Para realizar a inscrição, os candidatos interessados deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos (original e cópia):
a) Documento de identificação com foto (RG, Carteira de Trabalho, CNH, etc);
b) Histórico escolar;
c) Comprovante de tempo de serviço de atuação na função pleiteada.
3 – DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1 – A primeira fase, de caráter eliminatório, constará da análise de atendimento aos requisitos previstos neste Edital.
3.2 – A segunda fase, de caráter classificatório, será a análise dos documentos entregues pelo candidato, e posteriormente a divulgação do resultado.
3.2.1 – Os candidatos serão classificados mediante os seguintes critérios de classificação:
a) Maior tempo de atuação profissional em serviço público na função pleiteada, mediante comprovação do órgão contratante, levando-se em conta anos, meses e dias;
b) Maior tempo de atuação profissional no exercício da função pleiteada, mediante comprovação de contrato formal, levando-se em conta anos, meses e dias.
c) Maior escolaridade;
d) Maior idade, levando-se em conta dias, meses e anos.
3.3 – Serão considerados os seguintes documentos para comprovação do tempo de serviço:
a) Documentação que especifique a função e as datas inicial e final exatas do serviço prestado, emitidas por órgãos públicos, que comprovem a relação com a função pleiteada;
b) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho que especifique a função e as datas inicial e final do serviço na função pleiteada.
4 – DO RESULTADO
4.1 – O resultado provisório será divulgado no dia 22/02/2021, às 18h, no site da Prefeitura Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br).
4.2 – Do resultado provisório caberá recurso, mediante a apresentação fundamentada das razões do seu questionamento, devendo o candidato comparecer na Secretaria de Educação e Esportes, localizada na Avenida Colombo Machado Salles, 145, próximo a Rodoviária – Centro, no dia 23/02/2021, das 14h às 16h.
4.3 – A lista com o resultado final será publicada no dia 23/02/2021, às 18h, no site da Prefeitura Laguna/SC (www.laguna.sc.gov.br) e publicada no Diário Oficial do Município.
4.4 – A Comissão Avaliadora dos documentos apresentados pelos candidatos será constituída por um representante da Secretaria de Educação e Esportes, um representante da Procuradoria e um representante da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal.
4.5 – Estará automaticamente desclassificado o selecionado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados ou se enquadrar em qualquer das vedações legais.
5 – DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO
5.1 – Para admissão, faz-se necessário:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Possuir a escolaridade mínima (4º série / 5º ano);
c) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início da admissão;
e) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clínico geral), confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo, expedido no máximo há 30 (trinta) dias;
f) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração;
g) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 – Os candidatos aprovados, quando convocados ao trabalho, deverão apresentar cópia dos documentos abaixo, acompanhados dos originais, e outros vinculados às exigências admissionais da Administração Municipal.
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) Cédula de Identidade – RG;
c) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
d) Declaração de bens e valores ou declaração de imposto de renda do último exercício;
e) Certidão de Casamento ou Nascimento atualizada;
f) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 14 anos;
g) Comprovante de quitação com o serviço militar para os candidatos homens;
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante de inscrição PIS/PASEP;
j) Diploma ou Histórico Escolar devidamente registrado, ou declaração com carimbo e assinatura da unidade reconhecida;
k) 01 Foto 3X4 recente;
l) Requerimento padrão de inscrição, fornecido pela Administração Pública Municipal;
m) Certidão de antecedentes criminais;
n) Atestado médico admissional
6.2 – A não apresentação dos documentos e condições acima relacionados, na data da convocação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes deste Edital.
7 – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
7.1 – A convocação dos classificados para ocupar as vagas disponíveis será efetuada pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal, que convocará os candidatos de acordo com a lista de classificação e necessidade da administração por meio de ligação telefônica.
7.2 – A confirmação da vaga será feita pelo próprio candidato.
7.3 – Em caso de alteração de telefone informado na inscrição, o candidato deverá solicitar a atualização do mesmo junto à unidade administrativa responsável.
7.4 – Não obtendo êxito no contato com o candidato, a Comissão continuará a chamada, oferecendo as vagas existentes ao candidato subsequente.
7.5 – O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar para o trabalho, a contar da data estipulada pela comissão responsável pelo processo de seleção, sob pena de ser substituído pelo candidato imediatamente classificado.
7.6 – Os procedimentos relativos à contratação temporária de pessoal serão de responsabilidade da Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal.
8 – DO NÚMERO DE VAGAS, DA CARGA-HORÁRIA, DO VENCIMENTO E DA FORMAÇÃO MÍNIMA
8.1 – A quantidade de vagas, a carga horária, vencimento e formação mínima exigida referente a cada função seguirá o que consta na tabela abaixo.
FUNÇÃO |
Nº VAGAS
|
HORAS SEMANAIS |
VENCIMENTO Ref. 40 h |
FORMAÇÃO MÍNIMA |
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 vaga na EEB Francisco Zezuíno Vieira (Ponta da Barra)
01 vaga na EEB Comandante Moreira (Campos Verdes)
01 vaga no CEI Pica Pau Amarelo (Farol) |
40 |
R$ 1.100,00 |
Habilitado – conclusão do Ensino Fundamental – séries/anos iniciais |
9 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CONTRATADOS
9.1 – As atribuições dos servidores contratados estarão dispostas no Anexo III deste Edital.
10 – DO REGIME JURÍDICO
10.1 – Os candidatos recrutados na presente chamada pública serão nomeados sob o regime ESTATUTÁRIO.
11 – DA VIGÊNCIA
11.1 – Esta Chamada Pública estará vigente pelo período de 120 (cento e vinte) dias nos termos do art. 3º, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 217/2010.
11.2 – Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação durante a vigência do contrato, este será rescindido sem que gere direitos a indenização pelo período dos serviços não executados.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O candidato que apresentar qualquer documento falso, além de ter sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes constantes deste Edital, estará sujeito a processo criminal, previsto em lei;
12.2 – Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital e alterações posteriores;
12.3 – A classificação dos candidatos na Chamada Pública não gerará direito à contratação, ficando a critério da Administração, segundo disponibilidade de vagas, obedecendo à ordem de classificação;
12.4 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção os quais serão divulgados na Internet no endereço eletrônico www.laguna.sc.gov.br.
12.5 – A chamada será feita pela Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal e será efetuada por telefone.
12.6 – Ao se tratar de convocações realizadas por via telefônica, quer seja por aparelho fixo ou móvel (celular), a Comissão Especial de Convocação, Chamamento, Recrutamento, Movimento e Seleção de Pessoal deverá observar os seguintes procedimentos:
12.6.1 – se a convocação for de natureza urgente, ou seja, para suprir carência em prazo inferior a 48 (quarenta e oito) horas, deverá ser procurado contatar o candidato, de acordo com a ordem classificatória, por três vezes, no período de 15 (quinze) minutos, e, caso ele não seja localizado, será adotado igual procedimento em relação ao próximo nome da lista;
12.7 – É de inteira responsabilidade do candidato manter atualizados todos os seus dados cadastrais, especialmente os números de telefone, fixo e móvel, o endereço domiciliar.
12.8 – O candidato que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas continuará classificado, entretanto, deverá aguardar o término da lista de classificação.
12.9 – Após a 2ª oportunidade de admissão não aceita pelo candidato, este ficará excluído da classificação.
12.10 – Extinguir-se-á o contrato, pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado ou por iniciativa do Município.
12.11 – O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter outro vínculo empregatício, ou enquadrar-se na acumulação de cargos x carga horária, terá seu contrato rescindido.
12.12 – O servidor que estiver atuando na unidade administrativa por período igual ou superior a trinta dias será avaliado, conforme regulamento próprio.
12.13 – O candidato que venha a não corresponder ao proposto pela unidade administrativa onde atua terá seu contrato rescindido, mediante parecer da Comissão Geral de Avaliação de Desempenho, instituída por ato do Poder Executivo.
12.14 – O candidato que tiver seu contrato rescindido não poderá optar por outra vaga durante o período descrito neste Edital.
12.15 – É vedada a inscrição neste processo seletivo de quaisquer membros da Comissão da Chamada Pública e de grupos de trabalhos das Secretarias e Fundações Municipais de Laguna.
12.16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos, e demais normas de direito visando sempre atingir o interesse Público.
Laguna, 19 de fevereiro de 2021.
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SAMIR AHMAD
Prefeito Municipal
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SALÉSIO FERNANDES HONORATO
Secretário de Fazenda, Administração e Serviços Públicos
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JULIANA FAGUNDES DE CARVALHO LUZ
Secretária Municipal de Educação e Esportes
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO
CRONOGRAMA |
DATA |
HORÁRIOS |
INSCRIÇÕES |
22/02/2021 |
14h às 16h |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO |
22/02/2021 |
18h |
PERÍODO PARA INTERPOR RECURSO |
23/02/2021 |
14h às 16h |
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
23/02/2021 |
18h |
CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO |
24/02/2021 |
Conforme agendamento |